Decreto nº 38.998, de 29/08/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.536-4110-401, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1° deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER:
R$ |
|
3041.04181114.420-3111.102 |
880.000,00 |
3041.04181114.420-3113.102 |
420.000,00 |
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Alysson Paulinelli