Decreto nº 38.992, de 25/08/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$608.300,00 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.421 de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$608.300,00 (seiscentos e oito mil e trezentos reais) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas:

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha-CODEVALE:

R$

2051.07070204.427-3120-371

1.500,00

2051.07070204.427-3132-371

2.000,00

Fundação Helena Antipoff:

R$

2151.08070202.206-3111-371

15.000,00

2151.08070202.206-3120-371

50.000,00

2151.08070202.206-3131-371

50.000,00

2151.08070202.206-3132-371

40.000,00

2151.08070202.206-4120-471

50.000,00

2151.08421884.094-3120-371

30.000,00

2151.08421884.094-3132-371

30.000,00

2151.08421884.094-4120-471

30.000,00

2151.08431994.096-3120-371

10.000,00

2151.08431994.096-3132-371

35.000,00

2151.08431994.096-4120-471

10.000,00

2151.08431994.367-4110-471

149.800,00

2151.08452154.316-3120-371

20.000,00

2151.08452154.316-3131-371

30.000,00

2151.08452154.316-3132-371

35.000,00

2151.08452154.316-4120-471

20.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação da dotação orçamentária 2051.07070204.427-4230-471

3.500,00

II - Contrato de prestação de serviços, firmado em 16 de junho de 1997 entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a prestação de serviços de apoio aos participantes do Programa Piloto de Inovação Curricular e Capacitação de Professores do Ensino Médio da Rede Estadual.

604.800,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Carlos Eduardo Venturelli Mosconi

João Batista dos Mares Guia