Decreto nº 38.991, de 22/08/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.499.500,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Lei n° 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.499.500,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes:
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R$ |
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1281.08462244.054-3111-351 |
2.400,00 |
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1281.08462244.054-3120-351 |
711.500,00 |
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1281.08462244.054-3132-351 |
1.785.600,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 053/97, firmado em 30 de julho de 1997, entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto-INDESP e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, objetivando a implantação, no Estado, do “Programa Esporte Solidário/Toriba”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
João Pinto Ribeiro