Decreto nº 38.976, de 11/08/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$499.436,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$499.436,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG:

R$

2281.08070212.288- 3120-371

10.000,00

2281.08070212.288- 3254-351

489.436,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação da dotação orçamentária 2281.08070212.288-3131-371

10.000,00

II - Convênio nº 01/97, firmado em 18 de fevereiro de 1997, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para adolescentes.

489436

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa