Decreto nº 38.945, de 24/07/1997

Texto Original

                         Integra   Escolas   Estaduais   em
                         Ribeirão Vermelho.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em  vista o disposto no artigo
10, inciso  I, da  Lei Federal  nº 9.394,  de 23  de dezembro de
1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º  - A  Escola Estadual  Honorina da  Rocha Novais de
Ensino Fundamental  (5ª à  8ª série) e a Escola Estadual Antônio
Novais de  Ensino Fundamental  (1ª  à  4ª  série),  situadas  no
Município de  Ribeirão Vermelho  passam a  constituir uma  única
unidade estadual de ensino, com a denominação de Escola Estadual
Antônio Novais  de Ensino  Fundamental  (1ª  à  8ª  série),  que
funcionará no  prédio situado à Rua José Ramalho, nº 64 no mesmo
Município.
Art.  2º   -  Fica  a  Secretaria  de  Estado  da  Educação
autorizada a  adotar as providências necessárias à efetivação da
medida prevista neste Decreto.
Art. 3º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de
1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto