Decreto nº 38.945, de 24/07/1997
Texto Original
Integra Escolas Estaduais em
Ribeirão Vermelho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de
1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual Honorina da Rocha Novais de
Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e a Escola Estadual Antônio
Novais de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situadas no
Município de Ribeirão Vermelho passam a constituir uma única
unidade estadual de ensino, com a denominação de Escola Estadual
Antônio Novais de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), que
funcionará no prédio situado à Rua José Ramalho, nº 64 no mesmo
Município.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação
autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da
medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de
1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsWalfrido Silvino dos Mares Guia Neto