Decreto nº 38.921, de 16/07/1997
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no município de Sarzedo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no parecer n.º 352, de 5 de maio de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual José Pereira dos Santos, de ensino fundamental (5ª à 8ª série), situada na Rua Iolanda Martins, n.º 780, Bairro Brasília, município de Sarzedo.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 16 de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado