Decreto nº 38.910, de 10/07/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 126.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

R$

1381.14804774.015-4210-451

100.000,00

1381.15814886.016-4331-451

26.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – Anulação da dotação orçamentária 1381.14804774.015-4210-451

100.000,00

II - Receita apurada através do Convênio nº 94, de 16 de junho de 1996, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento a pobreza, e seu Termo Aditivo de 17 de dezembro de 1996.

26.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros