Decreto nº 38.907, de 10/07/1997

Texto Original

                         Revoga o  Decreto nº  38.124, de 5
                         de julho de 1996.
O Governador  do Estado  de Minas  Gerais, no  uso de  suas
atribuições,
considerando que  o dia 16 de julho, Dia do Estado de Minas
Gerais, não  mais é considerado data magna do Estado, nos termos
da Emenda à Constituição do Estado nº 22, de 3 de julho de 1997,
considerando que, assim sendo, o dia 16 de julho não é mais
feriado civil,  por força  do que dispõe a Lei Federal nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º  - Fica revogado o Decreto nº 38.124, de 5 de julho
de 1996, que declara feriado o dia 16 de julho.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de
1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado