Revoga o Decreto nº 38.124, de 5
de julho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
considerando que o dia 16 de julho, Dia do Estado de Minas
Gerais, não mais é considerado data magna do Estado, nos termos
da Emenda à Constituição do Estado nº 22, de 3 de julho de 1997,
considerando que, assim sendo, o dia 16 de julho não é mais
feriado civil, por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 38.124, de 5 de julho
de 1996, que declara feriado o dia 16 de julho.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de
1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado