Decreto nº 38.907, de 10/07/1997

Texto Original

Revoga o Decreto nº 38.124, de 5 de
julho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando que o dia 16 de julho, Dia do Estado de Minas Gerais, não mais é considerado data magna do
Estado, nos termos da Emenda à Constituição do Estado nº 22, de 3 de julho de 1997, considerando que, assim sendo, o dia 16 de julho não é mais feriado civil, por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 38.124, de 5 de julho de 1996, que declara feriado o dia 16 de julho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado