Decreto nº 38.858, de 13/06/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 117.915,67 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 117.915,67 (cento e dezessete mil novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) à dotação orçamentária 1301.15814834.059-4110-471, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1381.14070214.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto e nos termos do ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 117.915,67 (cento e dezessete mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) a dotação

orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça