Decreto nº 38.850, de 13/06/1997
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 170, de 3 de março de 1997, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Dom Cabral, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua São Felicíssimo, nº 153, Bairro Betânia, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - O Ensino Médio criado por este Decreto será implantado por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto