Decreto nº 38.838, de 13/06/1997

Texto Original

Dá a denominação de João Francisco Costa a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Medina.

O Governador do Estado de Minas Grais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Escola Estadual do Povoado de General Dutra, situada no Povoado de General Dutra, à Rua Edival Pereira Chaves, s/n, no Município de Medina, passa a denominar-se Escola Estadual João Francisco Costa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto