Decreto nº 38.838, de 13/06/1997
Texto Original
Dá a denominação de João Francisco Costa a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Medina.
O Governador do Estado de Minas Grais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual do Povoado de General Dutra, situada no Povoado de General Dutra, à Rua Edival Pereira Chaves, s/n, no Município de Medina, passa a denominar-se Escola Estadual João Francisco Costa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
Eduardo Azeredo
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto