Decreto nº 38.836, de 13/06/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Pouso Alegre 2/Brasópolis, de 138 Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Pouso Alegre 2 à Subestação de Brasópolis, nos Municípios de Pouso Alegre, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Brasópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Pouso Alegre, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Brasópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Adílson de Barros, Mílton Campos, José Roberto, Valdomiro S. Rodrigues, Ciro Martins Granja, Raimundo Minguta, Estêvão Alves, Antônio Moreira, Zumira Alves, Antônio Eugênio, Armando E. Reis, Joaquim E. Farias, Raimundo, Joaquim E. dos Reis, Miguel Rafael, José Agostinho, José B. Batista, Francisco F. Filho, Vicícius F. Costa, gustavo F. Farias, Antônio L. Farias, Alexandre Farias, Antônio Lázaro, João Lemes, Joaquim B. Oliveira, Décio M. Diniz, Vicente D. Sobrinho, Antônio D. Farias, Cláudio Barbosa, Holanda Barbosa, José A. Filho, Maria de Castro, Benedito M. Santos, Paulo D. Farias, Geraldo Fidélis, José T. Costa, Luiz Monteiro, Antônio Pereira, Francisco Amâncio, João Batista, Virgílio Leke, Antônio Rosa, Manoel Dias, Antônio Teixeira, Paulo Teixeira, Vicente Mota, Euclides Machado, Zumira A. Costa, Lázaro de Lima, Inácio Lemos, Tércio Pereira, Sebastião Farias, Sebastião Costa, Hugo Farias, José Francisco da Silva, Joaquim Pereira, João Ribeiro, espólio de Antônio Ribeiro, José M. da Costa, Expedito M. Noronha, Sebastião M. da Costa, Sebastião Neco, João Filó, Benedito Martins, Edson da Costa, Tereza Rezende, Antônio Vieira, José Carlos, J. R. da Costa, Joaquim da Costa, espólio de Francisco P. Rosa, Orlando de tal, José Cládio Faria, José R. Faria, João Eugênio, Francisco Aniceto, Pedro Felipe, Francisco Machado, José Ferreira Miranda, José Silvéio, Cláudio I. Lemos, Luiz Martins, Creche lar das Crianças, e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do eixo do pórtico de 138 Kv da SE Pouso Alegre 2, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 25°46'07" NE, segue na distância de 104,95m, até atingir o vértice MV1 = estrutura n° 1A; da LT existente Pouso Alegre 2 - Pouso Alegre 1, de 138 Kv, deflete 11°06'30" à esquerda, segue com o rumo de 14°39'37" NE, na distância de 220,08m, até atingiro vértice MV2 = estrutura nº 2A; daí, deflete 01°31'20" à esquerda, segue com o rumo de 13°08'17" NE, na distância de 2.279,44m, até atingir o vértice MV3 = estrutura nº 7; daí, deflete 00°27'00" à direita, segue com o rumo de 13°35'17" NE, na distância de 479,21m, até atingir o vértice MV4 = estrutura nº 8; daí, deflete 93°16'16" à direita, segue com o rumo de 73°08'27" SE, na distância de 872,69m, até atingir o vértice MV5; daí, deflete 19°04'38" à direita, segue com o rumo de 54°03'49" SE, na distância de 999,72m, até atingir o vértice MV6; daí, deflete 12°57'25" à direita, segue com o rumo de 41°06'24" SE, na distância de 2.069,72m, até atingir o vértice MV7; daí, deflete 12°08'08" à esquerda, segue com o rumo de 53°14'32" SE, na distância de 2.255,43m, até atingir o vértice MV8; daí, deflete 07°52'33" à direita, segue com o rumo de 45°21'59" SE, na distância de 2.255,98m, até atingir o vértice MV9; daí, deflete 22°51'37" à esquerda, segue com o rumo de 68°13'36" SE, na distância de 3.225,01m, até atingir o vértice MV10; daí, deflete 25°57'35" à direita, segue com o rumo de 42°16'01' SE, na distância de 1.683,78m, até atingir o vértice MV11; daí, deflete 31°03'09" à esquerda, segue com o rumo de 73°19'10" SE, na distância de 1.504,46m, até atingir o vértice MV12; daí, deflete 04°31'16" à direita, segue com o rumo de 68°47'54" SE, na distância de 2.230,82m, até atingir o vértice MV13; daí, deflete 04°11'46" à esquerda, segue com o rumo de 72°59'40" SE, na distância de 1.921,97m até atingir o vértice MV14; daí, deflete 26°50'51" à direita, segue com o rumo de 46°08'49" SE, na distância de 4.011,69m, até atingir o vértice MV15; daí, deflete 12°59'13" à direita, segue com o rumo de 33°09'36" SE, na distância de 2.360,47m, até atingir o vértice MV16; daí, deflete 06°13'28" à direita, segue com o rumo de 26°56'08" SE, na distância de 4.084,95m, até atingir o vértice MV17; daí, deflete 20°04'10" à esquerda, segue com o rumo de 47°00'18" SE, na distância de 1.934,96m, até atingir o vértice MV18; daí, deflete 01°14'17" à direita, segue com o rumo de 45°46'01" SE, na distância de 1.585,37m, até atingir o vértice MV19; daí, deflete 01°23'26" à esquerda, segue com o rumo de 47°09'27" SE, na distância de 1.002,07m, até atingir o vértice MV20; daí, deflete 25°22'23" à esquerda, segue com o rumo de 72°31'50" SE, na distância de 2.542,46m, até atingir o vértice MV21; daí, deflete 14°28'46" à direita, segue com o rumo de 58°03'04" SE, na distância de 854,75m, até atingir o vértice MV22; daí, deflete 21°57'12" à direita, segue com o rumo de 36°05'52" SE, na distância de 540,60m, até atingir o vértice MV23; daí, deflete 17°10'27" à direita, segue com o rumo de 18°55'25" SE, na distância de 508,67m, até atingir o vértice MV24; daí, deflete 76°38'02" à direita, segue com o rumo de 57°42'37" SO, na distância de 80,00m, até atingir o pórtico de 138 Kv da SE Brasópolis, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 41.609,25m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Pouso Alegre 2/Brasópolis, de 138 Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Pouso Alegre 2 à Subestação de Brasópolis, nos Municípios de Pouso Alegre, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis e Brasópolis.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Benedito Rubens Renó Bené Guedes