Decreto nº 38.835, de 13/06/1997 (Revogada)

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a prática dos seguintes atos:

I - designação de servidores da administração pública estadual para exercerem as atividades pertinentes às funções de Assessor Técnico Regional, Secretário Executivo e Coordenador Setorial das Regiões Administrativas;

II - dispensa de servidores do exercício das funções mencionadas no inciso anterior;

III - designação de servidores da administração pública estadual para o desempenho de atividades das Regiões Administrativas.

§ 1º - Os atos de designação e dispensa, antes de publicados, deverão ser referendados pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor.

§ 2º - Incumbe ao órgão ou entidade de lotação do servidor expedir o informativo de alteração - IA - referente ao respectivo ato.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto