Decreto nº 38.805, de 23/05/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 28.167.986,71 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de
1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 28.167.986,71 (vinte e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos) às dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da
Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
                                  R$
1381.15814864.016-3223-351 7.241.989,39
1381.15814864.016-3231-351 20.925.997,32
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo de 1 4 1997, ao convênio nº 47 1996, firmado em 26 de março 1996, entre a União, por intermédio do Ministério da
Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a
execução de forma descentralizada dos Programas Assistenciais de ação continuada, apoiados pela União a serem desenvolvidos pelo Estado, Municípios e Entidades Assistenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa