Decreto nº 38.793, de 15/05/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do terminal de integração da Estação José Cândido da Silveira, do Trem Metropolitano de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e respectivas benfeitorias, constituídas de 11 (onze) moradias, com área aproximada de 8.687,31m2, de propriedade presumida da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC-MG, localizados à Rua Gustavo da Silveira, no Bairro Santa Inês, desta Capital, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do ponto P1, de coordenadas X = 613.818,000 e Y = 7.800.862,500, segue até o ponto P2, de coordenadas X = 613.797,500 e Y = 7.801.020,000; daí segue até o ponto P3, de

coordenadas X = 613.837.000 e Y = 7.801.034,000; daí segue até o ponto P4, de coordenadas X = 613.871,500 e Y = 7.800.939,500; daí segue até o ponto P5, de coordenadas X = 613.872,750 e Y = 7.800.904,200, daí segue até o ponto P6, de coordenadas X = 613.871,250 e Y = 7.800.881,750; daí segue até alcançar o ponto

P1, de coordenadas X = 613.818,000 e Y = 7.800.862,500, início da descrição da poligonal.

Art. 2º - Os terrenos e benfeitorias de que trata o artigo anterior são necessários à implantação do terminal de integração da Estação José Cândido da Silveira, do Trem Metropolitano de Belo Horizonte.

Art. 3º - A desapropriação de que trata este Decreto será procedida com recursos financeiros da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e os terrenos desapropriados serão incorporados ao patrimônio da mencionada Companhia, nos termos do Convênio 001/96-CBTU/Estado de Minas Gerais, celebrado em 3 de setembro de 1996 e seu Aditivo nº 001/97.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús