Decreto nº 38.771, de 05/05/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 700.000,00 adotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes:

R$

1281.08462224.054-3223-391 50.000,00

1281.08462224.054-3231-391240.000,00

1281.08462224.054-4323-491280.000,00

1281.08462224.054-4331-491130.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, será utilizado o Saldo Financeiro, referente ao exercício de 1996, dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, transformado pelo Decreto nº 1.437, de 04/04/95, em Instituto Nacional de Desenvolvimento Desportivo - INDESP, conforme artigo 63, da Lei nº 8.672, de 06/07/93.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1997.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús.

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
João Pinto Ribeiro