Decreto nº 38.758, de 22/04/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Igarapava / Uberaba 5, de 138Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Igarapava à Subestação de Uberaba 5, nos Municípios de Delta e Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Delta e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida da Cia. Agrícola Delta, Décio Pinheiro, Rosa Maria Consensa, Lúcia Maria Consensa, Luiz Gualberto Ribeiro Pereira, Grupo Macarrão Bazilar, José Penso Ferreira Filho, Coronel Fernando Ferreira Vieira da Silva e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do marco MV5, segue na distância de 240,95m, na divisa com o Estado de São Paulo; daí, a LT segue com o rumo de 02°49’26” NE, na distância de 490,07m, até atingir o marco MV6; daí, deflete 41°38’30” à esquerda, segue com o rumo de 38°49’04” NO, na distância de 864,77m, até atingir o marco MV7; daí, deflete 09°40’06” à esquerda, segue com o rumo de 48°29’10” NO, na distância de 368,85m, até atingir o marco MV8; daí, deflete 07°50’06” à esquerda, segue com o rumo de 56°19’16” NO, na distância de 2.034,58m, até atingir o marco MV9A; daí, deflete 14°00’00” à esquerda, segue com o rumo de 70°19’16” NO, na distância de 286,67m, até atingir o marco MV10A; daí, deflete 27°54’36” à esquerda, segue com o rumo de 81°46’08” SO, na distância de 5.056,18m, até atingir o marco MV11A; daí, deflete 02°58’57” à direita, segue com o rumo de 84°45’05” SO, na distância de 1.538,96m, até atingir o marco MV12A; daí, deflete 48°23’27” à esquerda, segue com o rumo de 36°21’38” SO, na distância de 793,64m, até atingir o marco MV13A; daí, deflete 45°55’25” à direita, segue com o rumo de 82°17’03” SO, na distância de 110,24m, até atingir o pórtico da SE Uberaba 5, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 11.303,01m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Igarapava/Uberaba 5, de 138Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Igarapava à Subestação de Uberaba 5, nos Municípios Delta e Uberaba.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Benedito Rubens Renó Bené Guedes