Decreto nº 38.682, de 27/02/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$6.098.228,94 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$6.098.228,94 (Seis milhões e noventa e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED: R$

2261.13070202.206-3111-371 30.000,00

2261.13070202.206-3132-371 200.000,00

2261.13100544.471-3132-371 100.000,00

2261.13100544.472-3111-351 10.000,00

2261.13100554.472-3120-351 21.000,00

2261.13100554.472-3132-351 10.000,00

2261.13100554.472-3132-371 100.000,00

2261.13100554.472-4120-471 157.303,00

2261.13100584.474-3120-312 1.000,00

2261.13100584.474-3132-312 20.000,00

2261.13100584.474-3132-371 100.000,00

2261.13100584.474-4120-412 40.000,00

2261.13750251.579-4110-412 1.610.008,00

2261.13750251.579-4110-451 295.000,00

2261.13750251.579-4110-471 588.952,00

2261.13752172.553-3131-371 120.000,00

2261.13752174.765-3111-371 59.493,00

2261.13752174.765-3120-351 20.458,00

2261.13752174.765-3120-371 28.538,00

2261.13752174.765-3132-312 5.731,00

2261.13752174.765-3132-351 130.000,00

2261.13752174.765-3132-371 797.839,00

2261.13754314.188-3120-312 15.000,00

2261.13754314.188-3132-312 17.000,00

2261.13754314.188-3132-371 200.000,00

2261.13754314.188-4120-412 150.000,00

2261.13754314.188-4120-471 1.000,000,00

2261.13754314.357-3132-351 40.000,00

2261.13754314.357-3132-371 200.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG:

2271.13750251.579-4110-451 30.906,94

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Saldo financeiro do exercício de 1996, relativo aos Termos

de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs CBS 312/92, 1465/93,

1474/93, 1032/94 e CAM 4003/95, firmados, respectivamente,

em 06/12/95, 03/08/95, 12/06/95, 17/07/96, e 11/12/95,

entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas

Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED. 1.858.739,00

II - Saldo financeiro do exercício de 1996, relativo aos

Convênios nºs. 335/92 e 2071/94, e seus Termos Aditivos,

firmados, respectivamente, em 07/10/92 e 04/10/94, entre

o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de

Estado da Saúde, Órgão gestor do Sistema Único de Saúde

- SUS e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED. 296.255,00

III - Saldo financeiro do exercício de 1996, relativo

ao Contrato de prestação de serviços, celebrado em

28/12/95, entre o Estado de Minas Gerais, através

da Secretaria de Estado e a Fundação Ezequiel Dias

- FUNED. 100.000,00

IV - Saldo financeiro do exercício de 1996, relativo aos

Convênios nºs. 128/92, 81/95, 37/96, e seus Termos

Aditivos, firmados respectivamente, em 11/12/92,

19/12/95 e 28/06/96, entre a Fundação Nacional de

Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED. 526.458,00

V - Contrato nº 143/96 firmado em 18/12/96, entre

a Secretaria do Trabalho, da Assistência Social,

da Criança e do Adolescente e a Fundação Ezequiel

Dias - FUNED, objetivando o desenvolvimento de

Cursos de Qualificação Profissional de Trabalhadores. 685.870,00

VI - Superávit financeiro da Fundação Ezequiel Dias – FUNED,

relativo ao exercício de 1996. 2.600.000,00

VII - Saldo financeiro do exercício de 1996, relativo ao

Convênio nº 72/95 e seu 1º Termo Aditivo, celebrados

respectivamente em, 01/12/95 e 05/12/96, entre a

Fundação Nacional de Saúde, através de sua Coordenação

Regional e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas

Gerais - FHEMIG. 30.906,94

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Rafael Guerra Pinto Coelho