Decreto nº 38.671, de 18/02/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
o fim de desapropriação, os
direitos sobre as substâncias
minerais de que se compõem as
pedreiras que identifica,
necessárias às obras de
modernização da BR-381.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei de nº
3.365, de 21 de junho de 1941, bem como do Convênio PG-036/93-
00, de Delegação de Poderes em Rodovia Federal Integrante do
Plano Nacional de Viação, celebrado em 17 de maio de 1993, entre
o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com
interveniência da União Federal e do Estado de Minas Gerais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim
de desapropriação, por acordo ou sentença judicial, os direitos
sobre as substâncias minerais de que se compõem as pedreiras
identificadas no Anexo deste Decreto, necessárias à execução das
obras de modernização da Rodovia Fernão Dias - BR-381, trecho
Entroncamento para Nepomuceno - Divisa MG/SP.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Geria fica autorizado, na forma da legislação vigente e
em cumprimento do Convênio PG-036/93-00, celebrado com o
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a promover,
amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o
artigo anterior, podendo proceder, em razão da urgência, de
acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei de nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal de nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de
fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsAntônio Aureliano Sanches de Mendonça
OBS.: O Anexo de que trata este Decreto não foi transcrito por impossibilidade técnica.