Decreto nº 38.671, de 18/02/1997

Texto Original

                         Declara de utilidade pública, para
                         o  fim   de   desapropriação,   os
                         direitos  sobre   as   substâncias
                         minerais  de  que  se  compõem  as
                         pedreiras     que      identifica,
                         necessárias    às     obras     de
                         modernização da BR-381.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere   o  artigo  90,  inciso  II,  da
Constituição do  Estado, e  na conformidade do Decreto-Lei de nº
3.365, de  21 de  junho de 1941, bem como do Convênio PG-036/93-
00, de  Delegação de  Poderes em  Rodovia Federal  Integrante do
Plano Nacional de Viação, celebrado em 17 de maio de 1993, entre
o Departamento  Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento
de  Estradas   de  Rodagem   do  Estado  de  Minas  Gerais,  com
interveniência da União Federal e do Estado de Minas Gerais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim
de desapropriação,  por acordo ou sentença judicial, os direitos
sobre as  substâncias minerais  de que  se compõem  as pedreiras
identificadas no Anexo deste Decreto, necessárias à execução das
obras de  modernização da  Rodovia Fernão  Dias - BR-381, trecho
Entroncamento para Nepomuceno - Divisa MG/SP.
Art. 2º  - O  Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Geria fica autorizado, na forma da legislação vigente e
em  cumprimento   do  Convênio  PG-036/93-00,  celebrado  com  o
Departamento  Nacional  de  Estradas  de  Rodagem,  a  promover,
amigável ou  judicialmente, a  desapropriação  de  que  trata  o
artigo anterior,  podendo proceder,  em razão  da  urgência,  de
acordo com  o disposto  no artigo 15 do Decreto-Lei de nº 3.365,
de 21  de junho  de 1941, com as alterações da Lei Federal de nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio  da   Liberdade,  em  Belo  Horizonte,  aos  18  de
fevereiro de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça

OBS.: O  Anexo de que trata este Decreto não foi transcrito
por impossibilidade técnica.