Decreto nº 38.671, de 18/02/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os direitos sobre as substâncias minerais de que se compõem as pedreiras que identifica, necessárias às obras de modernização da BR-381.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como do Convênio PG-036/93- 00, de Delegação de Poderes em Rodovia Federal Integrante do Plano Nacional de Viação, celebrado em 17 de maio de 1993, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com interveniência da União Federal e do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por acordo ou sentença judicial, os direitos sobre as substâncias minerais de que se compõem as pedreiras identificadas no Anexo deste Decreto, necessárias à execução das obras de modernização da Rodovia Fernão Dias - BR-381, trecho Entroncamento para Nepomuceno - Divisa MG/SP.
Art. 2º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Geria fica autorizado, na forma da legislação vigente e em cumprimento do Convênio PG-036/93-00, celebrado com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o artigo anterior, podendo proceder, em razão da urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal de nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
OBS.: O Anexo de que trata este Decreto não foi transcrito por impossibilidade técnica.