Decreto nº 38.625, de 27/01/1997

Texto Original

                         Dá nova  redação a  dispositivo de
                         Regimento Interno  do Conselho  de
                         Industrialização - COIND.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º  - O  "caput" do  artigo 4º do Regimento Interno do
Conselho de  Industrialização -  COIND, aprovado pelo Decreto nº
31.365, de  20 de  junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º  - O Conselho de Industrialização - COIND, compõe-
se de 15 (quinze) membros efetivos, representando:
I - a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
- SEICTUR;
II -  a Secretaria  de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral - SEPLAN;
III - a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;
IV - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;
V  -   a  Secretaria   de  Estado   do  Meio   Ambiente   e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
VI -  a Assembléia  Legislativa do Estado de Minas Gerais -
ALEMG;
VII - o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
VIII -  o Instituto  de Desenvolvimento Industrial de Minas
Gerais - INDI;
IX - o Conselho de Política Financeira - CPF;
X -  a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais -
CDI;
XI - a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -
FIEMG;
XII - a Associação Comercial de Minas Gerais - ACMinas;
XIII -  o Centro  das Indústrias das Cidades Industriais de
Minas Gerais - CICI;
XIV -  Federação do  Comércio do  Estado de  Minas Gerais -
FECOMERCIO;
XV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas
Gerais - SEBRAE/MG."
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Maurício de Freitas Teixeira Campos

João Heraldo Lima

Mauro Lobo Martins Júnior

José Carlos Carvalho