Decreto nº 38.625, de 27/01/1997
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo de
Regimento Interno do Conselho de
Industrialização - COIND.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O "caput" do artigo 4º do Regimento Interno do
Conselho de Industrialização - COIND, aprovado pelo Decreto nº
31.365, de 20 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º - O Conselho de Industrialização - COIND, compõe-
se de 15 (quinze) membros efetivos, representando:
I - a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo
- SEICTUR;
II - a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral - SEPLAN;
III - a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;
IV - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;
V - a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
VI - a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais -
ALEMG;
VII - o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
VIII - o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas
Gerais - INDI;
IX - o Conselho de Política Financeira - CPF;
X - a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais -
CDI;
XI - a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -
FIEMG;
XII - a Associação Comercial de Minas Gerais - ACMinas;
XIII - o Centro das Indústrias das Cidades Industriais de
Minas Gerais - CICI;
XIV - Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais -
FECOMERCIO;
XV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas
Gerais - SEBRAE/MG."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsWalfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Maurício de Freitas Teixeira Campos
João Heraldo Lima
Mauro Lobo Martins Júnior
José Carlos Carvalho