Ratifica Convênio ICMS 120/96
celebrado nos termos da Lei
Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 120/96, celebrado
na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de
1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro
de 1996, cujo texto se encontra reproduzido em anexo a este
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
OBS.: O Convênio de que trata este Decreto não foi
transcrito por impossibilidade técnica.