Decreto nº 38.618, de 24/01/1997

Texto Original

                         Ratifica  Convênio   ICMS   120/96
                         celebrado  nos   termos   da   Lei
                         Complementar  nº   24,  de   7  de
                         janeiro de 1975.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 120/96, celebrado
na 84ª  reunião  ordinária  do  Conselho  Nacional  de  Política
Fazendária, realizada  em Belém,  PA, no  dia 13  de dezembro de
1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro
de 1996,  cujo texto  se encontra  reproduzido em  anexo a  este
Decreto.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús
João Heraldo Lima
OBS.:  O  Convênio  de  que  trata  este  Decreto  não  foi
transcrito por impossibilidade técnica.