Decreto nº 38.604, de 15/01/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias situados
nos Municípios de Mariana, Catas
Altas e Santa Bárbara, necessários
à implantação e pavimentação da
Rodovia MG/129, trecho Mariana -
Santa Bárbara, com a extensão de
37.214,00m, pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado e na conformidade do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública
terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mariana,
Catas Altas e Santa Bárbara, de propriedade presumida de Almir
Alves Pereira, Ari Alves Pereira, João Raimundo da Silva,
Mineração Socoimax Ltda., José de Souza Martins, Nitaro Mori, e
de outros, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia
MG/129, trecho Mariana - Santa Bárbara, com a extensão de
37.214,00m e largura variável, compreendido entre a estaca 435,
localizada no viaduto sobre a Estrada de Ferro Vitória - Minas,
próximo à entrada de Samarco Mineração S.A., no Município de
Mariana, e a estaca 2.685 + 2,70, localizada na interseção das
Rodovias MG/436 e MG/129, no Município de Santa Bárbara, com
igualdade: estaca 1.112 + 14,10 = estaca 1.500, localizada na
cabeça da ponte sobre o Rio Piracicaba, com a área total
aproximada de 2.232.840,00m2, conforme dados técnicos contidos
no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e
respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e
pavimentação da Rodovia MG/129, trecho Mariana - Santa Bárbara,
com a extensão de 37.214,00m.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG fica autorizado, na conformidade da
legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio
dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas
benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDOÁlvaro Brandão de Azeredo
Celso Furtado de Azevedo