Decreto nº 38.604, de 15/01/1997

Texto Original

                              Declara de utilidade pública, para
                         desapropriação de  pleno  domínio,
                         terrenos e  benfeitorias  situados
                         nos Municípios  de Mariana,  Catas
                         Altas e Santa Bárbara, necessários
                         à implantação  e  pavimentação  da
                         Rodovia MG/129,  trecho Mariana  -
                         Santa Bárbara,  com a  extensão de
                         37.214,00m, pelo  Departamento  de
                         Estradas de  Rodagem do  Estado de
                         Minas Gerais - DER/MG.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado e  na  conformidade  do  Decreto-Lei  nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º  - Para  desapropriação de  pleno domínio, mediante
acordo ou  judicialmente, são  declarados de  utilidade  pública
terrenos e  benfeitorias situados  nos  Municípios  de  Mariana,
Catas Altas  e Santa  Bárbara, de propriedade presumida de Almir
Alves Pereira,  Ari  Alves  Pereira,  João  Raimundo  da  Silva,
Mineração Socoimax  Ltda., José de Souza Martins, Nitaro Mori, e
de outros,  necessários à  implantação e pavimentação da Rodovia
MG/129, trecho  Mariana -  Santa  Bárbara,  com  a  extensão  de
37.214,00m e  largura variável, compreendido entre a estaca 435,
localizada no  viaduto sobre a Estrada de Ferro Vitória - Minas,
próximo à  entrada de  Samarco Mineração  S.A., no  Município de
Mariana, e  a estaca  2.685 + 2,70, localizada na interseção das
Rodovias MG/436  e MG/129,  no Município  de Santa  Bárbara, com
igualdade: estaca  1.112 +  14,10 =  estaca 1.500, localizada na
cabeça da  ponte sobre  o  Rio  Piracicaba,  com  a  área  total
aproximada de  2.232.840,00m2, conforme  dados técnicos contidos
no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º  - Os  terrenos descritos  no  artigo  anterior,  e
respectivas  benfeitorias,   são  necessários  à  implantação  e
pavimentação da  Rodovia MG/129, trecho Mariana - Santa Bárbara,
com a extensão de 37.214,00m.
Art. 3º  - O  Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas  Gerais -  DER/MG fica  autorizado, na  conformidade da
legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio
dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas
benfeitorias, e  a proceder, se alegar urgência, de acordo com o
disposto no  artigo 15,  do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,  com as  alterações da  Lei nº  2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 4º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo