Decreto nº 38.602, de 15/01/1997
Texto Original
Prorroga o prazo estabelecido no
artigo 4º do Decreto nº 38.466, de
2 de dezembro de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo
estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 38.466, de 2 de dezembro
de 1996, que dispõe sobre aplicação de recursos para a área da
Cultura, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDOÁlvaro Brandão de Azeredo
Berenice Regnier Menegale
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima