Decreto nº 386, de 11/12/1935
Texto Original
Abre crédito especial de es. 94:799$900, para pagamento de despesas do Tribunal de Contas e vencimentos de seus membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contida na lei número 19, de 13 de novembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de rs 94:799$900 (noventa e quatro contos setecentos e noventa e nove mil e novecentos réis), para pagamento das despesas de instalação do Tribunal de Contas e vencimentos de seus membros.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu