Decreto nº 38.572, de 23/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 7.475.442,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 7.475.442,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais) à dotação orçamentária 1261.08421884.534-3120-351.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima