Decreto nº 38.563, de 18/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.510.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, e altera o Orçamento de Investimento da Rádio Inconfidência Ltda, da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA e da Minas Gerais Administração e Serviços S.A - MGS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" e artigo 9º "caput", da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.510.000,00 (hum milhão, quinhentos e dez mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

R$

1913 04100552.414 3212 - 301

300.000,00

1913 05221372.270 3212 - 101

91.000,00

1913 05221372.270 3212 - 301

46.561,00

1913 05221372.270 4260 - 401

35.000,00

1915 10573162.432 4140 - 501

600.000,00

1915 09512632.184 4140 - 401

100.000,00

1915 04160962.257 4140 - 401

225.000,00

1915 03080322.161 4260 - 401

112.439,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas, no valor total de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais), as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG:

R$

3051 04070202 206 - 3111 - 102

29.100,00

3051 04070202 206 - 3113 - 102

14.500,00

3051 04070212 208 - 3111 - 102

250.000,00

3051 04070212 208 - 3113 - 102

27.300,00

3051 04100554 417 - 3111 - 102

730.000,00

3051 04100554 417 - 3113 - 102

371.800,00

3051 04100564 425 - 3113 - 102

1.200,00

3051 04100564 425 - 3113 - 102

11.300,00

3051 04431974 770 - 3111 - 102

72.000,00

3051 04431974 770 - 3113 - 102

2.800,00

Art. 4º - Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto, ficam anuladas, no valor total de R$ 472.561,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), as seguintes dotações orçamentárias:

R$

3051 04100554.417 - 3120 - 302

300.000,00

3151 05070212.208 - 3111 - 102

91.000,00

3151 05070212.208 - 3192 - 302

46.561,00

3151 05221372.233 - 4120 - 402

35.000,00

Art. 5º - Em consequência do disposto nos artigos 2º e 4º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento das empresas abaixo relacionadas, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, pela anulação dos seguintes projetos e atividades:

Man. Adequação da Infra Estrutura Operacional - Rádio Inconfidência

5151 05221376.011

35.000,00

Amortização da Dívida Interna - COHAB

5071 10080336.003

600.000,00

Luz de Minas I - CEMIG

5112 09512683.157

100.000,00

Barracão do Produtor - CEASA

5021 04160963.123

225.000,00

Aumento de Capital de Giro Líquido - MGS

5381 03080326.002

112.439,00

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Alysson Paulinelli

Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Sílvio Carvalho Mitre