Decreto nº 38.548, de 13/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 207.129,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 207.129,00 (duzentos e sete mil, cento e vinte e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG:

R$

2141.03070212.208-3111-371

2141.03070212.208-3120-371

2141.03070212.208-3132-371

2141.03070212.208-4140-471

2141.03070212.208-4120-471

19.000,00

19.000,00

69.000,00

77.489,00

22.640,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Superávit financeiro de exercícios anteriores, da receita própria da entidade

89.539,00

II - Excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.

117.590,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho