Decreto nº 38.544, de 12/12/1996
Texto Original
Fixa o valor da verba anual pro-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, alterado pelo Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de 1995, para o exercício financeiro de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abrilde 1995, alterado pelo Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º- A verba anual de pro-labore, a que se refere o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, para o exercício financeiro de 1997, será paga em parcelas mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no seu Anexo e no artigo 1º do Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de 1995.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1996.
Eduardo Azeredo
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira