Decreto nº 38.540, de 12/12/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorios necessários à construção da Subestação Icaraí de Minas - 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Icaraí de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Icaraí de Minas, compreendidos dentro de uma área com 3.854,20m², de propriedade presumida de José Ribeiro da Silva e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M2, segue com o rumo de 87°16'47" SE, na distância de 39,250m, até atingir o marco M4; daí, deflete com o ângulo de 90°00'00" à direita, segue com o rumo de 02°43'13" SO, na distância de 69,500m, até atingir o marco M5; daí, deflete com o ângulo de 90°00'00 à direita, segue com o rumo de 87°16'47" NO, na distância de 52,280m, até atingir o marco M6; daí, deflete com o ângulo de 106º47'36" à direita, segue com o rumo de 19°30'49" NE, na distância de 10,230m, até atingir o marco M7; daí, deflete com o ângulo de 08°51'12" à esquerda, segue com o rumo de 10°39'37" NE, na distância de 9,774m, até atingir o marco M8; daí, deflete com o ângulo de 23°04'56" à esquerda, segue com o rumo de 12°25'19" NO, na distância de 10,931m, até atingir o marco M9; daí, deflete com o ângulo de 07°54'37" à esquerda, segue com o rumo 20°19'56" NE, na distância de 20,550m, até atingir o marco M10; daí, deflete com o ângulo de 03°37'20" à esquerda, segue com o rumo de 23°57'16" NO, na distância de 11,349m, até atingir o marco M11; daí, deflete com o ângulo de 08°02'29" à esquerda, segue com o rumo de 31°59'45" NO, na distância de 12,680m, até atingir o marco M12; daí, deflete com o ângulo de 124°42'58" à direita, segue com o rumo de 87°16'47" SE, na distância de 31,950m, até atingir o marco M2, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação Icaraí de Minas - 1ª etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Icaraí de Minas.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Benedito Rubens Renó Bené Guedes