DECRETO nº 38.522, de 04/12/1996
Texto Original
Integra as Escolas de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Timóteo e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Tenente José Luciano e a Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade, ambas situadas no Município de Timóteo, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Tenente José Luciano, situada na Rua Francisco Alves, s/nº.
Art. 2º- Fica a 9º Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto