Decreto nº 38.521, de 04/12/1996
Texto Original
Altera o Anexo Único do Decreto nº 31.716, de 23 de agosto de 1990.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 6º, da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 31.716, de 23 de agosto de 1990, que fixa a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e das Administrações Fazendárias, relativamente à classificação, em níveis das Administrações Fazendárias a seguir especificadas:
I - as Administrações Fazendárias com sede nos Municípios de Betim e Pouso Alegre passam a ter classificação no nível III (AF-Núcleo III);
II - a Administração Fazendária com sede no Município de Carmo do Paranaíba passa a ter a classificação no nível I (AF- Polarizada I).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembrode 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
João Heraldo Lima