Decreto nº 38.511, de 04/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Mirabela/Brasília de Minas, de 69 KV. do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mirabela à Subestação de Brasília de Minas, nos Municípios de Mirabela e Brasília de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mirabela e Brasília de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida do espólio de João Veloso de Aquino, Reinaldo José Ramos Rabelo, Nestlé - (Itasa Reflorestamento), Plantar Reflorestamento, Joaquim Gonçalves de Oliveira, Mário Pinto Rezende, Joaquim Cardoso, Domingos Ferreira dos Reis, Francisco de Assis Simões, José Arnaldo Rodrigues Botelho, Ana Ferreira de Araújo, espólio de Miguel Mendes Soares, Olavo Ferreira de Souza, espólio de Henrique Alves de Oliveira, Élcio Alves e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do eixo do pórtico de 69 Kv da SE Mirabela, a linha inicia o caminhamento com o rumo de 10°45'46" NE, segue na distância de 75, 125m, até atingir o vértice MV1; daí deflete 60°00'00" à esquerda, segue com o rumo de 49°14'14" NO, na distância de 132,520m, até atingir o vértice MV2; daí, deflete 52°40'00 à esquerda, segue com o rumo de 78°05'46" SO, na distância de 2.159,503m, até atingir o MV3; daí, deflete 12°15'15" à direita, segue com o rumo de 89°38'59" NO, na distância de 6.539.490m, até atingir o vértice MV4; daí, deflete 06°56'20" à esquerda, segue com o rumo de 83°24'41" SO, na distância de 1.481,472m, até atingir o vértice MV5; daí, deflete 23°51'33" à esquerda, segue com o rumo de 59°33'08" SO, na distância de 1.971,775m, até atingir o vértice MV6; daí, deflete 22°49'30" à direita, segue com o rumo de 82°22'38" SO, na distância de 4.572,500m, até atingir o vértice MV7; daí, deflete 08°00'00 à esquerda, segue com o rumo de 74°22'38" SO, na distância de 1.712,109m, até atingir o vértice MV8; daí, deflete 06°49'36" à direita, segue com o rumo de 81º12'14" SO, na distância de 3.038,474m, até atingir o vértice MV9; daí, deflete 01º33'43" à esquerda, segue com o rumo de 79°38'31" SO, na distância de 3.812,650m, até atingir o vértice MV10; daí, deflete 58°30'00" à direita, segue com o rumo de 41º51'29" NO, na distância de 3.057,651m, até atingir o vértice MV11; daí, deflete 57°39'50" à direita, segue com o rumo de 15°48'21" NE, na distância de 904,611m, até atingir o vértice MV12; daí, deflete 34°21'10" à esquerda, segue com o rumo de 18°32'49" NO, na distância de 1.569,336m, até atingir o vértice MV13; daí, deflete 05°20'55" à esquerda, segue com o rumo de 23°53'44" NO, na distância de 164,532m, até atingir o vértice MV14; daí, deflete 19°49'25" à direita, segue com o rumo de 04°04'19" NO, na distância de 108,558m, até atingir o pórtico de 69 KV da SE Brasília de Minas, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 31.300,306m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Mirabela/Brasília de Minas, de 69 KV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Mirabela à Subestação de Brasília de Minas, nos Municípios de Mirabela e Brasília de Minas.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Benedito Rubens Renó Bené Guedes