Decreto nº 38.500, de 04/12/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.391.685,35 a dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.391.685,35 (Dois milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG:
R$ |
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2271.13070212.208-3280-301 |
16.457,00 |
2271.13754284.378-3120-312 |
13.208,95 |
2271.13754284.379-3120-371 |
1.826.687,00 |
2271.13754284.379-3131-301 |
416.173,00 |
2271.13754284.379-3132-312 |
12.285,85 |
2271.13754284.379-3132-371 |
74.663,00 |
2271.13754284.379-4120-412 |
32.210,55 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
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I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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2271.13754284.379-3120-301 |
432.630,00 |
2271.13754284.379-4120-471 |
1.901.350,00 |
II - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio firmado em 20/08/96, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento e conclusão do projeto nº CBS 542/92 "Animais peçonhentos - Imunodiagnóstico e estudo das manifestações clínico-laboratoriais”. |
57.705,35 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Rafael Guerra Pinto Coelho