Decreto nº 38.500, de 04/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$2.391.685,35 a dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.391.685,35 (Dois milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG:

R$

2271.13070212.208-3280-301

16.457,00

2271.13754284.378-3120-312

13.208,95

2271.13754284.379-3120-371

1.826.687,00

2271.13754284.379-3131-301

416.173,00

2271.13754284.379-3132-312

12.285,85

2271.13754284.379-3132-371

74.663,00

2271.13754284.379-4120-412

32.210,55

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2271.13754284.379-3120-301

432.630,00

2271.13754284.379-4120-471

1.901.350,00

II - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio firmado em 20/08/96, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento e conclusão do projeto nº CBS 542/92 "Animais peçonhentos - Imunodiagnóstico e estudo das manifestações clínico-laboratoriais”.

57.705,35

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Rafael Guerra Pinto Coelho