Decreto nº 38.497, de 04/12/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$343.037,00 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$343.037,00 (trezentos e quarenta e três mil e trinta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas:
Fundação de Arte de Ouro Preto |
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R$ |
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2171.08070202.368-3111-101 |
25.316,00 |
2171.08070202.368-3113-101 |
293,00 |
2171.08482474.308-3111-101 |
2.398,00 |
2171.08482174.308-3113-101 |
40,00 |
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG |
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R$ |
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2201.08070202.368-3111-101 |
138.441,00 |
2201.08070202.368-3113-101 |
5.391,00 |
2201.08070212.208-3111-101 |
46.298,00 |
2201.08070212.208-3113-101 |
1.763,00 |
2201.08070212.208-3251-101 |
19.144,00 |
2201.08480554.511-3111-101 |
22.277,00 |
2201.08480554.511-3113-101 |
887,00 |
2201.08482464.512-3111-101 |
77.668,00 |
2201.08482461.512-3113-101 |
3.108,00 |
2201.08482464.512-3253-101 |
13,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2071.03100574.833-4130-611.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Zeuza Ferreira Jardim de Miranda (em exercício)