Decreto nº 38.497, de 04/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$343.037,00 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$343.037,00 (trezentos e quarenta e três mil e trinta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas:

Fundação de Arte de Ouro Preto

R$

2171.08070202.368-3111-101

25.316,00

2171.08070202.368-3113-101

293,00

2171.08482474.308-3111-101

2.398,00

2171.08482174.308-3113-101

40,00

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG

R$

2201.08070202.368-3111-101

138.441,00

2201.08070202.368-3113-101

5.391,00

2201.08070212.208-3111-101

46.298,00

2201.08070212.208-3113-101

1.763,00

2201.08070212.208-3251-101

19.144,00

2201.08480554.511-3111-101

22.277,00

2201.08480554.511-3113-101

887,00

2201.08482464.512-3111-101

77.668,00

2201.08482461.512-3113-101

3.108,00

2201.08482464.512-3253-101

13,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2071.03100574.833-4130-611.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Zeuza Ferreira Jardim de Miranda (em exercício)