Decreto nº 38.493, de 04/12/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$113.700,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) à dotação orçamentária 1301.15814834.059-4110-472, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1381 08421884.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG:
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio da Liberdade,cm Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Israel Pinheiro Filho