Decreto nº 38.462, de 27/11/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$492.000,00 a dotações orçamentárias do órgão e entidade que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de RS 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e entidade abaixo relacionados:

R$

Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

1921.07401831.121-3132-301

50.000,00

1921.07401831.121-4331-401

440.000,00

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE

2051.07070204.427-3132-371

2.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação pardal das seguintes dotações orçamentárias:

Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

1921.07401831.121-3211-301

50.000,00

1921.07401831.121-4323-401

440.000,00

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE

2051.07070204.427-3111-371

2.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima