Decreto nº 38.462, de 27/11/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$492.000,00 a dotações orçamentárias do órgão e entidade que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de RS 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e entidade abaixo relacionados:
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R$ |
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Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
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1921.07401831.121-3132-301 |
50.000,00 |
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1921.07401831.121-4331-401 |
440.000,00 |
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Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE |
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2051.07070204.427-3132-371 |
2.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação pardal das seguintes dotações orçamentárias: |
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Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
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1921.07401831.121-3211-301 |
50.000,00 |
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1921.07401831.121-4323-401 |
440.000,00 |
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Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE |
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2051.07070204.427-3111-371 |
2.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima