Decreto nº 38.430, de 13/11/1996

Texto Original

Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno, e respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Betânia, no Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de interesse social área de terreno e respectivas benfeitorias, situada no Bairro Betânia, Município de Belo Horizonte, de proprietário não identificado, limitando-se com a Rua Amanda e a margem direita do Ribeirão Arrudas, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do ponto P34 (x=605.561,367 – y=7.792.958,91), situado na borda direita da Rua Amanda, no sentido centro-bairro, e margem direita da calha antiga do Ribeirão Arrudas, segue pela margem direita do Ribeirão, com as seguintes distâncias e rumos: 11,92m e 77º26'37” SE, até o ponto P33 (x=605.573,000 – y=7.792.956,000); 21,02m e 87º16'25” SE, até o ponto P32 (x=605.594,000 – y=7.792.955,000); 32,28m e 73º48'39” NE, até o ponto P31 (x=605.625,000 – y=7.792.964,000); 55,95m e 65º43'32” NE, até o ponto P30 (x=605.676,00 – y=7.792.987,000); 32,45 e 56º18'36” NE, até o ponto P29 (x=605.703,000 – y=7.793.005,000); 26,63m e 34º17'13” NE, até o ponto P28 (x=605.718,000 – y=7.743.027,000); 25,25m e 13º07'31” NE, até o ponto P27 (x=605.723.733 – y=7.793.051,587); sai da margem direita e sobe a encosta na distância de 63,83m e rumo de 20º40'32” SE, até o ponto P27-A (x=605.746,270 – y=7.792.991,868); segue na distância de 56,18m e rumo de 55º26'36” SO, até o ponto P27B (x=605.700,000 – y=7.792.960,000); segue na distância de 30,66m e rumo de 65º56'33” NO, até o ponto P27C (x=605.672,000 – y=7.792.972,500); segue na distância de 59,21m e rumo de 56º42'45” SO, até o ponto P27D (x=605.622,500 – y=7.792.940,000); segue na distância de 54,83m e rumo de 83º14'39” NO, até o ponto P34A (x=605.568,051 – y=7.792.946,450) na borda direita da rua Amanda; segue à direita, pela borda da Rua Amanda, na distância de 13,86m e rumo de 28º50'03” NO, até o ponto P34 (x=605.561.367 – y=7.792.958,591) na margem direita do Ribeirão Arrudas, início desta descrição, perfazendo um perímetro de 484,07m e área de 4.543,51m², ou seja: 45 a 43,51 ca.

Parágrafo único – Os pontos de referência e linhas de caminhamento relativos à área declarada de interesse social, constam de levantamento técnico e projeto da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG.

Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior deste Decreto, e respectivas benfeitorias, destinam-se à implantação de unidades habitacionais, visando ao reassentamento da população a ser removida das áreas de execução do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias do Ribeirão Arrudas e Córrego do Onça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com a artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Silvio Carvalho Mitre.