Decreto nº 38.424, de 12/11/1996

Texto Original

Transfere para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social dotações orçamentárias das Secretarias de Estado da Casa Civil e de Comunicação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 12.169, de 29 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social as seguintes dotações orçamentárias das Secretarias de Estado da Casa Civil e de Comunicação Social, constantes do Orçamento Fiscal para o corrente exercício, aprovado pela Lei n° 12.041, de 28 de dezembro de 1995:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

1101.03070202.074-3111-301

3.663,36

1101.03070202.074-3120-301

315,67

1101.03070202.074-3132-301

1.261,70

1101.03070202.087-3111-301

1.638,70

1101.03070202.087-3132-301

2.707,18

1101.03070202.259-3111-301

3,81

1101.03070202.259-3120-301

514,10

1101.03070202.259-3132-301

2.590,17

1101.03070212.009-3111-301

500,00

1101.03070212.009-3120-301

17.818,78

1101.03070212.009-3132-301

19.070,35

1101.03070212.208-3111-301

416,00

1101.03070212.208-3120-301

261,60

1101.03070212.208-3132-301

11.739,36

1101.03070242.172-3132-301

1.000,00

1101.03080322.006-3111-301

100,00

1101.03090402.179-3111-301

100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1131.03070202.368-3132-301

38,45

1131.03070212.208-3111-301

24,89

1131.03070212.208-3120-301

1.018,45

1131.03070212.208-3132-301

5.309,00

1131.03070242.172-3132-301

1.973,88

Art. 2° - As dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º deste Decreto, serão consignadas à Secretaria de Estado de Casa Civil e Comunicação Social, sob a seguinte classificação:

R$

1121.03070212.208-3132-301

72.095,48

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima