Decreto nº 3.841, de 31/07/1952
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Três Pontas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criado 2º Grupo Escolar na cidade de Três Pontas.
Palácio do Govêrno, em Três Pontas, 31 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens