Decreto nº 38.399, de 29/10/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de RS 195.000.00 a dotações orçamentárias das entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.041,de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de RS 195.000.00 (cento e noventa e cinco mil reais) ás seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

R$

2251.11663764.254-4120-471

10.000,00

Universidade Estadual de Montes Claros

2311.08070202.368-3132-371

10.000,00

2311.08070212.208-3132-371

100.000,00

2311.13754284.379-4110-451

75.000,00

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

R$

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

2251.11663764.254-3111-171

10.000,00

Universidade Estadual de Montes Claros

2311.08431984.096-3120-371

110.000,00

II - convênio nº 387/96, firmado em 29 de junho de 1996, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando conceder ajuda financeira à UNIMONTES, para investimento, visando a execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Clemente de Faria.

75.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Maurício de Freitas Teixeira Campos

Mauro Lobo Martins Júnior