Decreto nº 38.399, de 29/10/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de RS 195.000.00 a dotações orçamentárias das entidades que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.041,de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de RS 195.000.00 (cento e noventa e cinco mil reais) ás seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG |
R$ |
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2251.11663764.254-4120-471 |
10.000,00 |
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Universidade Estadual de Montes Claros |
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2311.08070202.368-3132-371 |
10.000,00 |
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2311.08070212.208-3132-371 |
100.000,00 |
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2311.13754284.379-4110-451 |
75.000,00 |
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
R$ |
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG |
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2251.11663764.254-3111-171 |
10.000,00 |
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Universidade Estadual de Montes Claros |
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2311.08431984.096-3120-371 |
110.000,00 |
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II - convênio nº 387/96, firmado em 29 de junho de 1996, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando conceder ajuda financeira à UNIMONTES, para investimento, visando a execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Clemente de Faria. |
75.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Maurício de Freitas Teixeira Campos
Mauro Lobo Martins Júnior