Decreto nº 38.394, de 24/10/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 72.350,00 a dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 72.350,00 (setenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais) à dotação orçamentária 1071.15814862.012-4130-601 do Gabinete Militar do Governador do Estado.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima