Decreto nº 38.340, de 09/10/1996

Texto Original

Dá a denominação de Elisa Leal a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Ouro Verde de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Ensino Fundamental de 1º à 4ª série, situada na Avenida Minas Gerais, nº 18, no Município de Ouro Verde de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Elisa Leal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1996.

MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS

Ana Luíza Machado Pinheiro