Decreto nº 38.336, de 07/10/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$10.830.667,49 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput" e parágrafo 1º, inciso II, e artigo 9º, “caput" da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.830.667,49 (dez milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação da dotação orçamentária:

1913.04181112.411-3212-301

1.076.020,00

1913.04181112.411-4140-401

1.094.737,00

II - anulação parcial da dotação orçamentária:

1991.99999999.999-5000-601

8.659.910,49

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, ficam alteradas as dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da forma que se segue:

R$

I - suplementação das seguintes dotações orçamentárias

3041.04070202.206-3111-102

309.225,81

3041.04070202.206-3113-102

145.110,90

3041.04070212.208-3111-102

864.442,88

3041.04070212.208-3113-102

401.473,03

3041.04181114.420-3111-102

5.540.837,33

3041.04181114.420-3113-102

2.534.359,04

3041.04181114.420-3191-102

1.035.218,50

II - anulação da dotação orçamentária

3041.04181114.420-3132-302

1.076.020,00

3041.04070212.208-4120-402

259.216,00

3041.04181114.420-4110-402

60.484,00

3041.04181114.420-4120-402

774.837,00

3041.04181114.420-4192-402

100,00

3041.04181114.420-4292-402

100,00

Art. 4º - Em consequência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, da forma que se segue:

R$

1 - anulação das seguintes atividades:

5041.04080326.002

200,00

5041.04180216.001

259.216,00

5011.04181116.011

835.321,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Alysson Paulinelli