Decreto nº 38.336, de 07/10/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$10.830.667,49 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput" e parágrafo 1º, inciso II, e artigo 9º, “caput" da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.830.667,49 (dez milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação da dotação orçamentária: |
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1913.04181112.411-3212-301 |
1.076.020,00 |
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1913.04181112.411-4140-401 |
1.094.737,00 |
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II - anulação parcial da dotação orçamentária: |
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1991.99999999.999-5000-601 |
8.659.910,49 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, ficam alteradas as dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da forma que se segue:
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R$ |
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I - suplementação das seguintes dotações orçamentárias |
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3041.04070202.206-3111-102 |
309.225,81 |
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3041.04070202.206-3113-102 |
145.110,90 |
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3041.04070212.208-3111-102 |
864.442,88 |
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3041.04070212.208-3113-102 |
401.473,03 |
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3041.04181114.420-3111-102 |
5.540.837,33 |
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3041.04181114.420-3113-102 |
2.534.359,04 |
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3041.04181114.420-3191-102 |
1.035.218,50 |
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II - anulação da dotação orçamentária |
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3041.04181114.420-3132-302 |
1.076.020,00 |
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3041.04070212.208-4120-402 |
259.216,00 |
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3041.04181114.420-4110-402 |
60.484,00 |
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3041.04181114.420-4120-402 |
774.837,00 |
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3041.04181114.420-4192-402 |
100,00 |
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3041.04181114.420-4292-402 |
100,00 |
Art. 4º - Em consequência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o anexo IV da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, da forma que se segue:
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R$ |
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1 - anulação das seguintes atividades: |
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5041.04080326.002 |
200,00 |
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5041.04180216.001 |
259.216,00 |
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5011.04181116.011 |
835.321,00 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Alysson Paulinelli