Decreto nº 38.329, de 07/10/1996

Texto Original

Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.136, de 18 de outubro de 1956, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E TA :

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 5.136, de 18 de outubro de 1956, que regulamenta a concessão da Medalha "Santos Dumont", criada pela Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – A Medalha "Santos Dumont" compreende:

I – Grande Colar da Medalha Santos Dumont;

II – Medalha Santos Dumont Grau Ouro;

III – Medalha Santos Dumont Grau Prata;

IV – Medalha Santos Dumont Grau Bronze.

Parágrafo único – A Medalha de que trata este artigo será cunhada na forma do Anexo deste Decreto."

Art. 2º – A Medalha Santos Dumont será concedida anualmente, em número não superior a 120 (cento e vinte), distribuídas, sempre que possível, nos seguintes percentuais:

I – 30% - Grau Ouro;

II – 30% - Grau Prata;

III – 40% - Grau Bronze.

Parágrafo único – A concessão do Grande Colar da Medalha Santos Dumont não se sujeita aos limites fixados neste artigo.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5136, DE 18 DE OUTUBRO DE 1956, ALTERADO PELO DECRETO Nº 38.329, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.

A medalha "Santos Dumont" será confeccionada em base de formato poligonal, com 32 lados, com 6,0cm de diâmetro, em material assemelhado ao ouro, prata e bronze, conforme a categoria, sobre o qual recairá triângulo equilátero esmaltado, na cor vermelha; sobre o triângulo serão aplicadas três hélices

estilizadas, nas cores ouro, prata e bronze; no centro do triângulo será aplicado um círculo com fundo esmaltado na cor azul, contendo a inscrição "Santos Dumont", com bordas na cor ouro, prata e bronze, conforme o grau e sobre o qual recairá círculo menor, concêntrico, nas cores ouro, prata e bronze, com

fundo serrilhado, contendo a efígie de Santos Dumont e o desenho do avião 14 Bis; sob o triângulo maior, na sua base, será aplicado o Símbolo da Aeronáutica.

No verso da medalha constará, em forma circular, a inscrição: Governo do Estado de Minas Gerais.

A medalha penderá de uma fita de gorgurão azul, presa a uma argola nas cores ouro, prata e bronze e a fita terá fecho do tipo velcro ou similar.

O Grande Colar compõe-se da Medalha de Ouro Santos Dumont, pendente de colar com 12 réplicas do centro circular da mesma medalha.

Acessórios:

Cada medalha será acompanhada de Boton com base azul, de 2mm de espessura, com aplicação de uma réplica do centro

circular da medalha, nas cores ouro, prata e bronze; barreta confeccionada com fita de gorgurão azul, tendo ao centro a aplicação de uma réplica do centro circular da medalha; miniatura da medalha para uso ao peito, com alfinete e mola.