Decreto nº 38.319, de 27/09/1996

Texto Atualizado

Cria o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas Gerais.

(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 2.388, de 4/10/2006.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 359, de 23/9/2015.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso, de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e com fundamento na Lei nº 9.655, de 20 de julho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado com área de 14.984,2708 há (quatorze mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e sete ares e oito centiares) o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, na zona da Mata de Minas Gerais, cujos limites e confrontações são os descritos no art. 2º.

(Caput com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 44.191, de 28/12/2005.)

Parágrafo único - O Parque Estadual de que trata este artigo tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes de rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de Pesquisas científicas e à ampliação do turismo ecológico na região.

Art. 2º - O Parque Estadual da Serra do Brigadeiro fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

Art. 3º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

José Carlos Carvalho

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 38.319 , de 27 de setembro de 1996)

MEMORIAL DESCRITIVO

PARQUE FLORESTAL DA SERRA DO BRIGADEIRO

Coordenadas aproximadas: sistema UTM

Meridiano Central: 450 W

Datum horizontal: Córrego Alegre

Arca aproximada: 13.210 ha

Perímetro aproximado: 156,95 km

Localizado nos Municípios de Fervedouro, Miradouro, Ervália. Araponga, Serecita, Matipó e Divino/MG

Latitude e Longitude médias 20º40'S e 42º25'W.

Tem início no Marco nº 1, situado à margem da estrada municipal que liga o Município de Araponga a Bom Jesus do Madeira, de coordenadas N:7.705.279,0 e E:764.264,4, deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 2, de coordenadas N:7.704.839,2 e E:763.899,5, e nº 3, de coordenadas N:7.104.284,0 e E:764.278,3 até o ponto nº 4, de coordenadas N:7.703.914,8 e E:765.106,2, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 5, de coordenadas N:7.702.590,9 e E:764.399,3, nº 6, de coordenadas N:7.702.088,4 e E:764.494,6, nº 7, de coordenadas N:7.701.631,6 e E:764.206,9, nº 8, de coordenadas N: 7.701.607,2 e E:763.202,9, nº 9, de coordenadas N:7.701.051,5 e E:763.002,7, nº l0, de coordenadas N:7.701.077,1 e E:763.612,1, nº 11, de coordenadas N:7.700.774,9 e E:764.156,9, até o ponto nº 12, de coordenadas N:7.700.100,3 e E:764.390,3, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 13, de coordenadas N:7.700.040,7 e E:763.509,9, situado no cume do morro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos de nº 14, de coordenadas N:7.700.340,5 e E:762.519,4, nº 15, de coordenadas N:7.699.137,5 e E:762.506,8, nº 16, de coordenadas N:7.698.978,6 e E:763.417,8, nº 17, de coordenadas N:7.698.438,0 e E:763.473,2, nº 18, de coordenadas N:7.698.464,7 e E:762.661,0, até o ponto nº 19, de coordenadas N:7.697.805,9 e E:762.623,8, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 20, de coordenadas N:7.697.334,3 e E:761.844,3, nº 21, de coordenadas N:7.696.567,2 e E:761.761,6, nº 22, de coordenadas N:7.695.560,3 e E:761.408,0, nº 23, de coordenadas N:7.695.413,0 e E:762.511,9, nº 24, de coordenadas N:7.694.867,8 e E:762.480,4, nº 25, de coordenadas N:7.693.069,7 e E:761.626,3, nº 26, de coordenadas N:7.692.626,0 e E:762.319,6, nº 27, de coordenadas N:7.692.117,7 e E:761.904,0, nº 28, de coordenadas N:7.692.103,3 e E:761.344,4, nº 29, de coordenadas N:7.691.548,5 e E:760.185,1, até o ponto nº 30, de coordenadas N:7.690.664,0 e E:759.873,1, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 31, de coordenadas N:7.690.519,7 e E:760.895,3, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 32, de coordenadas N:7.689.516,0 e E:759.416,4, até o ponto nº 33, de coordenadas N:7.687.677,6 e E:757.435,5, situado no pico do Itajuru ;deste, segue em linha reta até o ponto nº 34, de coordenadas N:7.688.198,7 e E:756.334,0, situado à margem da estrada municipal que liga Careço a Belisário, no lugar denominado Cabeceira do Rio Casca; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 35, de coordenadas N:7.687.893,6 e E:755.590,9, nº 36, de coordenadas N:7.688.251,1 e E:755.452,4, até o ponto nº 37, de coordenadas N:7.689.962,3 e E:756.107,1, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 38, de coordenadas N:7.689.799,5 e E:756.623,6, situado à margem da estrada municipal que liga Careço a Belisário, no lugar denominado Cabeceira do Rio Casca; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 39, de coordenadas N:7.689.195,6 e E:757.674,0, até o ponto nº 40, de coordenadas N:7.690.048,6 e E:757.181,6, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 41, de coordenadas N:7.690.165,4 e E:758.373,5, até o ponto nº 42, de coordenadas N:7.691.157,9 e E:757.668,2, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 43, de coordenadas N:7.692.183,6 e E:757.763,0, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 44, de coordenadas N:7.692.040,9 e E:759.203,3, situado no alto do espigão da Serra da Mantiqueira, divisa dos Municípios de Ervália e Miradouro; deste, segue pelo divisor de águas até o ponto nº 45, de coordenadas N:7.692.587,3 e E:759.797,4, situado no alto da serra; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 46, de coordenadas N:7.693.516,7 e E:759.763,0, nº 47, de coordenadas N:7.694.272,1 e E:760 507,2, nº 48, de coordenadas N:7.694.953,0 e E:760.890,8, nº 49, de coordenadas N:7.695.322,3 e E:760.652,9, nº 50, de coordenadas N:7.696.414,8 e E:761.222,9, nº 51, de coordenadas N:7.697.288,2 e E:761.217,0, até o ponto nº 52, de coordenadas N:7.698.023,8 e E:761.257.2, situado no alto do morro deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 53, de coordenadas N:7.698.882,1 e E:761.662,4, nº 54, de coordenadas N:7.699.952,7 e E:761.194,7, nº 55, de coordenadas N:7.700.906,0 e E:761.590,3, nº 56, de coordenadas N:7.701.116,7 e E:760.866,2, nº 57, de coordenadas N:7.701.870,6 e E:759.931.4, até o ponto nº 58, de coordenadas N:7.702.632,4 e E:759.536,5, situado no alto do morro e divisa entre os Municípios de Ervália e Araponga deste, segue em linha reta até o ponto nº 59, de coordenadas N:7.702.698,5 e E:761.463,3, situado no alto do morro e divisa entre os Municípios de Ervália e Araponga, deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 60, de coordenadas N:7.703.885,9 e E:760.951,5, ponto nº 61, de coordenadas N:7.704.l78,7 e E:760.678,7, ponto nº 62, de coordenadas N:7.704.717,1 e E:760.533,5, ponto nº 63, de coordenadas N:7.705.966,0 e E:760.535,6, todos situados em altos de morros, até o ponto nº 64, de coordenadas N:7.705.814,9 e E:761.304,9, situado à margem esquerda do Córrego da Serra, deste, segue em linha reta até o ponto nº 65, de coordenadas N:7.706.318,2 e E:761.196,1, situado à margem esquerda de uma das vertentes do Córrego da Serra; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos de nº 66, de coordenadas N:7.706.355,4 e E:760.851,1, nº 67, de coordenadas N:7.706.709,8 e E:760.598,0, nº 68, de coordenadas N:7.707.652,2 e E:760.642,8, nº 69, de coordenadas N:7.708.117,5 e E:760.931.4, todos situados nos altos de morros, até o ponto nº 70, de coordenadas N:7.707.795,5 e E:761.662,3, situado à margem direita da estrada municipal no sentido de Araponga para Bom Jesus do Madeira; deste, margeando a estrada municipal nesse sentido, por uma distância aproximada de 150,0m, até o ponto nº 71, de coordenadas N:7.707.664,9 e E:761.670,6, situado ainda á margem dessa estrada; deste, segue em linha reta até o ponto nº 72, de coordenadas N:7.707.531,1 e E:762.993,0, situado no alto da serra e divisa entre os Municípios de Araponga e Fervedouro; deste, segue em linha reta até o ponto nº 73, de coordenadas N:7.708.135,1 e E:762.735,9, situado no alto da serra; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 74, de coordenadas N:7.710.577,2 e E:762.363,2, até o ponto nº 75, de coordenadas N:7.712.375,6 e E:761.390,8, situado no alto do morro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 76, de coordenadas N:7.712.502,2 e E:761.739,5, nº 77, de coordenadas N:7.712.329,3 e E:762.340,9, nº 78, de coordenadas N:7.712.670,7 e E:763.039,6, nº 79, de coordenadas N:7.713.352,9 e E:763.202,1, até o ponto nº 80, de coordenadas N:7.713.973,9 e E:763.686,2, todos situados em alto de morros; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 81, de coordenadas N:7.713.135,9 e E:764.035,1, até o ponto nº 82, de coordenadas N:7.713.008,7 e E:764.495,2, situado à margem esquerda do Ribeirão São Lourenço; deste, segue a montante do Ribeirão São Lourenço até o ponto nº 83, de coordenadas N:7.712.591,1 e E:764.436,4, situado à margem esquerda do Ribeirão São Lourenço; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 84, de coordenadas N:7.712.400,7 e E:764.502,7, nº 85, de coordenadas N:7.712.811,1 e E:764.782,7, até o ponto nº 86, de coordenadas N:7.712.721,8 e E:765.788,4, situado à margem direita do Córrego do Baú; deste, segue a jusante do Córrego do Baú até o ponto nº 37, de coordenadas N:7.713.501,5 e E:765.760,5, situado na foz do Córrego do Baú e no Córrego do Boné; deste, segue subindo uma das vertentes do Córrego do Boné até o ponto nº 88, de coordenadas N:7.713.512,3 e E:766.316,0, situado no alto da grota; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 89, de coordenadas N:7.714.231,9 e E:765.694,7, nº 90, de coordenadas N:7.714.831,8 e E:765.625,6, nº 91, de coordenadas N:7.714.254,3 e E:766.503,7, nº 92, de coordenadas N:7.713.423,7 e E:766.932,7, nº 93, de coordenadas N:7.713.835,6 e E:768050,9, nº 94, de coordenadas N:7.714.779,5 e E:768.255,8, nº 95, de coordenadas N:7.715.688,4 e E:768.058,3, todos situados no alto do morro, até o ponto nº 96, de coordenadas N:7.715.985,3 e E:758.400,6, situado na Serra do Rochedo, no ponto fronteiro à cabeceira mais oriental do Córrego Rochedo; deste, segue a jusante do Córrego Rochedo, por aproximadamente 1.850,0m, até o ponto nº 97, de coordenadas N:7.715.997,6 e E:766.555,6, situado à margem direita do córrego; deste,segue em linha reta, passando pelos pontos nº 98, de coordenadas N:7.716.283,3 e E:766.448,5, nº 99, de coordenadas N:7.716.824,6 e E:766.875,1, nº 100, de coordenadas N:7.716.891,9 e E:767.673,3, nº 101, de coordenadas N:7.717.439,1 e E:768.985,5, até o ponto nº 102, de coordenadas N:7.717.782,2 e E:768.902,8, situado no alto da Serra da Mutuca; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 103, de coordenadas N:7.717.976,0 e E:769.193,2, até o ponto nº 104, de coordenadas N:7.719.152,0 e E:769.186,6, situado à margem esquerdado Ribeirão do Estouro; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto nº 105, de coordenadas N:7.719.999,6 e E:769.666,4, até o ponto nº 106, de coordenadas N:7.720.029,9 e E:769.439,1, situado no alto da Serra do Estouro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 107,de coordenadas N:7.720.757,1 e E:769.423,6, até o ponto nº 108, de coordenadas N:7.721.350,5 e E:769.526,7, todos situados no alto da Serra do Estouro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 109, de coordenadas N:7.721.840,6 e E:769.270,5, nº 110, de coordenadas N:7.721.721,2 e E:768.362,7, nº 111, de coordenadas N:7.722,311,8 e E:768.654,4, nº 112, de coordenadas N:723.190,8 e E:768.151,9, nº 113, de coordenadas N:7.723.526,3 e E:767 028,3, nº 114, de coordenadas N:7.724.554,0 e E:765.570.9, até o ponto nº 115, de coordenadas N:7.724.513,2 e E:765.221.0, situado no divisor de águas entre os Córregos da Lagoa e Jacutinga, no ponto fronteiro ás suas cabeceiras, na divisa entre os Municípios de Araponga e Serecita: deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 116, de coordenadas N:7.724.805,5 e E:765.187,0, nº 117, de coordenadas N:7.724.712,7 e E:766.762,1, nº 118, de coordenadas N:7.725.000,2 e E:767.724,9, nº 119, de coordenadas N:7.726.075,7 e E:767.514,6, nº 120, de coordenadas N:7.726.541,7 e E:767.841,5, nº 121, de coordenadas N:7.725.825,9 e E:768.640,7, nº 122, de coordenadas N:7.725.293,8 e E:769.642,3, nº 123, de coordenadas N:7.724.998,0 e E:769.741,6, até o ponto nº 124, de coordenadas N:7.722.502,2 e E:770.287,5, situado no alto da Serra Matipó, divisa entre os Municípios de Araponga, Serecita e Matipó; deste, segue em linha reta até o ponto nº 125, de coordenadas N:7.721.657,8 e E:772.146,9, situado no alto da Serra Matipó, divisa entre os Municípios de Araponga e Matipó; deste, segue em linha reta até o ponto nº 126, de coordenadas N:7.723.065,6 e E:775.540,0, situado no alto da Serra do Bom Jesus, divisa entre os Municípios de Matipó e Divino; deste, segue em linha reta até o ponto nº 127, de coordenadas N:7.722.420,5 e E:776.842,4, situado no alto da Serra da Ararica, divisa entre os Municípios de Divino e Fervedouro; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 128, de coordenadas N:7.720.909,2 e E:775.725,1, nº 129, de coordenadas N:7.718.755,8 e E:772.649,7, nº 130, de coordenadas N:7.717.486,4 e E:772.392,6, nº 131, de coordenadas N:7.717.244,4 e E:771.040,2, nº 132, de coordenadas N:7.716.349,3 e E:770.823,3, nº 133, de coordenadas N:7.715.374,8 e E:770.020,4, nº 134, de coordenadas N:7.714.534,4 e E:770.339,2, nº 135, de coordenadas N:7.714.450,9 e E:770.956,0, nº 136, de coordenadas N:7.714.769,1 e E:771.752,9, nº 137, de coordenadas N:7.714.405,5 e E:772.108,3, nº 138, de coordenadas N:7.712.453,9 e E:771.009,1, nº 139, de coordenadas N:7.711.924,7 e E:771.566,8, nº 140, de coordenadas N:7.712.213,3 e E:772.971,0, nº 141, de coordenadas N:7.711.740,3 e E:773.365,7, nº 142, de coordenadas N:7.711.446,9 e E:772.537,2, nº 143, de coordenadas N:7.711.515,7 e E:770.090,3, nº 144, de coordenadas N:7.710.349,9 e E:769.324,2, nº 145, de coordenadas N:7.711.058,1 e E:769.461,5, nº 146, de coordenadas N:7.712.011,1 e E:768.292,2, nº 147, de coordenadas N:7.710.265,6 e E:767.356,1, nº 148, de coordenadas N:7.709.457,8 e E:766.192,3, nº 149, de coordenadas N:7.708.952,3 e E:765.853,3, nº 150, de coordenadas N:7.708.688,5 e E:766.037,4, nº 151, de coordenadas N:7.708.710,7 e E:767.111,4, nº 152, de coordenadas N:7.708.057,6 e E:766.891,7, nº 153, de coordenadas N:7.707.575,0 e E:766.051,4, nº 154, de coordenadas N:7.707.893,8 e E:765.121,1, todos situados na encostada Serra do Brigadeiro, até o ponto nº 155, de coordenadas N:7.707.733,0 e E:764.700,1, situado à margem de uma estrada municipal, no divisor da vertente da margem esquerda do Rio Preto; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos nº 156, de coordenadas N:7.707.419,7 e E:763.967,6 e nº 157, de coordenadas N:7.705.849,5 e E:764.452,1, até fechar no Marco nº 1, situado à margem da estrada municipal que liga o Município de Araponga a Bom Jesus do Madeira, de coordenadas N:7.705.279,0 e E:764.264,4 onde teve início esta descrição.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 38.994, de 28/8/1997.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 38.994, de 28/8/1997.)

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Data da última atualização: 24/9/2015.