Decreto nº 38.309, de 25/09/1996

Texto Original

                         Altera o  Decreto nº 38.226, de 22
                         de agosto  de 1996,  que altera  o
                         Regulamento do ICMS, aprovado pelo
                         Decreto nº  38.104, de 28 de junho
                         de 1996.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º  - O inciso I do artigo 12 do Decreto nº 38.226, de
22 de  agosto de  1996, fica acrescido da subalínea "e.8", com a
seguinte redação:
"e.8 - inciso III do artigo 120."
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro
de 1996.
 EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima