Decreto nº 38.309, de 25/09/1996
Texto Original
Altera o Decreto nº 38.226, de 22
de agosto de 1996, que altera o
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 38.104, de 28 de junho
de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso I do artigo 12 do Decreto nº 38.226, de
22 de agosto de 1996, fica acrescido da subalínea "e.8", com a
seguinte redação:
"e.8 - inciso III do artigo 120."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro
de 1996.
EDUARDO AZEREDOÁlvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima