Decreto nº 38.301, de 23/09/1996
Texto Original
Retifica a descrição do imóvel de que trata o Decreto nº 27.607, de 27 de novembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a descrição do imóvel de que trata o artigo 1º do Decreto nº 27.607, de 27 de novembro de 1987, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel urbano e respectivas benfeitorias, situado no Município de Belo Horizonte, destinado à implantação de um Centro de Manutenção de Rede pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, cujo caminhamento e confrontações passam a ser os seguintes: situado na esquina da Rua Macaé, nº 10, com Rua Juacema, em Belo Horizonte, caracterizado pelos marcos V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V10, cravados nos vértices da divisa do terreno, a descrição do imóvel tem seu início no marco de concreto V0, cravado no alinhamento da Rua Juacema, a 77,500m do cruzamento com o alinhamento da Rua Macaé; desse vértice V0, a divisa segue, com o azimute de 261°00'41" e distância de 72,691m,até o vértice V1; daí, em de flexão para a direita de 49°47'171" e ângulo interno de 130°11'43" azimute de 310°47'58", medindo 6,275m, segue, pelo alinhamento da esquina da Rua Juacema com Macaé, até o vértice V2; daí, em deflexão para a direita de 49°12'02" e ângulo interno de 130°47'58", azimute de 360º00'00", medindo 18,550m, segue, pelo alinhamento da Rua Macaé, até o vértice V3; daí, em deflexão para a direita de 89°44'41" e ângulo interno de 90º15'46", azimute de 89°44'14", medindo 10,900 m, segue, confrontando com terrenos do lote 01, até o vértice V4; daí, em deflexão para a esquerda de 59°35'45" e ângulo interno de 239°35'45", azimute 30°08'29", medindo l,792m, segue, confrontando em l,029m com terrenos do lote 01 e em 0,763m com terrenos do lote 05, até o vértice V5; daí, em deflexão para a direita de 61º00'16" e ângulo interno de 118°59'44", azimute de 91°08'45", medindo 2,500m, segue, confrontando com terrenos do lote 05, até o vértice V6; daí, em deflexão para a direita de 00°54'48" e ângulo interno de 179°05’12", azimute de 92°03'33", medindo 7,948m, segue, confrontando com terrenos do lote 05, até o vértice V7; daí, em deflexão para a esquerda de 80°42'18" e ângulo interno de 260º42'18", azimute de 11°21'15", medindo 12,480m, segue, confrontando com terrenos do lote 05, até o vértice V8; daí, em deflexão para a esquerda de 09°41'49" e ângulo interno de 189°41'49", azimute de 01°39'26", medindo 27,661m, segue, confrontando em 11,853m com terrenos do lote 07, em 12,015m com terrenos do lote 09 e em 3,793m, com terrenos do lote 11, até o vértice V9; daí, em deflexão para a direita, de 101°37'09" e ângulo interno de 78°22'51", azimute de 103°16'35", medindo 45,577m,segue, confrontando em 10,881m, com terrenos do lote 11, em 0,871m, com terrenos do lote 17, em 10,593m, com terrenos do lote 19, em 10,025m, com terrenos do lote 20, em 10,025m, com terrenos do lote 18 e em 3,182m, com terrenos do lote 16, até o vértice V10; daí, em deflexão para a direita de 67°40'10" e ângulo interno de 112°19'50", azimute de 170°56'45", medindo 42,507m, segue, confrontando em 13,041m, com terrenos do lote 10 e em 29,466m, com terrenos do lote 08, atingindo o vértice V0, onde, em deflexão para a direita de 90°03'56" e ângulo interno de 89°56'04", iniciou-se esta descrição, que perfaz a área de 3.030,59m² (treis mil e trinta metros, cinquenta e nove decímetros quadrados) de terreno, que é constituído pela totalidade e partes dos lotes, do quarteirão nº 14, da Vila Silveira, a saber: 424,108m² do lote 01, caracterizados pelo polígono B; todo o lote 02,com 403.534m², caracterizado pelo polígono E, todo o lote 03, com 438,476m², caracterizado pelo polígono G; todo o lote 04, com 502,342m², caracterizado pelo polígono H; todo o lote 06, com 511,214m², caracterizado pelo polígono I; partes dos lotes: 05 com 166,663m², caracterizada pelos polígonos D e F; 07, com 190, 287m², caracterizada pelo polígono J; 09, com 191,953m², caracterizada pelo polígono K; 11, com 25,761m², caracterizada pelo polígono L; 17, com 0,332m², caracterizada pelo polígono M; 19, com 57,902m², caracterizada pelo polígono N; 20, com 79,875m², caracterizada pelo polígono 0; 18, com 35,924m², caracterizada pelo polígono P e do lote 16, com 2,214m², caracterizada pelo polígono Q, tudo, de acordo com a planta do Levantamento Planialtimétrico TEQ-I/56.083/93, fls. 01/01, da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.
Art. 2º - Ficam ratificados os artigos 2º, 3º, 4º e, excetuada a descrição do imóvel acima retificada, tudo o mais que está decretado no artigo 1º do mencionado Decreto nº 27.607, de 27 de novembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 23 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo