DECRETO nº 38.281, de 10/09/1996
Texto Original
Transfere cargos efetivos e
funções públicas da extinta
Superintendência de Cooperativismo
da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento para a Superintendência de
Desenvolvimento Comunitário e
Cooperativismo da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Assistência
Social, da Criança e do
Adolescente, e dá outras
providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 4º, inciso V,
alínea "a", da Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, e o
disposto no artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de
1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os cargos efetivos e as funções públicas lotados
na extinta Superintendência de Cooperativismo da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ficam
transferidos para o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do
Adolescente, com lotação na Superintendência de Desenvolvimento
Comunitário e Cooperativismo.
Parágrafo único - O Secretário de Estado de Recursos
Humanos e Administração identificará, em resolução, os cargos e
as funções públicas de que trata este artigo, e seus respectivos
ocupantes e detentores.
Art. 2º - Ficam ainda transferidos para a mesma
Superintendência de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativismo
os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de
ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, relativos às finalidades da extinta
Superintendência de Cooperativismo.
Art. 3º - O patrimônio e os bens da extinta
Superintendência de Cooperativismo mencionada, como também as
dotações orçamentárias que lhe foram destinadas no exercício
financeiro de 1996, ficam transferidos para Secretaria de Estado
do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - A Comissão de Trabalho instituída pelo artigo 16
da Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, promoverá os atos
necessários ao cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º deste
Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro
de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Alysson Paulinelli
Eduardo Luiz de Barros Barbosas