DECRETO nº 38.281, de 10/09/1996

Texto Original



                              Transfere   cargos
efetivos   e
                              funções
públicas    da   extinta
                              Superintendência
de Cooperativismo
                              da  Secretaria
de   Estado  de
                              Agricultura,
Pecuária e  Abasteci-
                              mento para  a
Superintendência de
                              Desenvolvimento
Comunitário    e
                              Cooperativismo  da
Secretaria  de
                              Estado do
Trabalho, da Assistência
                              Social,   da
Criança    e    do
                              Adolescente,    e
dá    outras
                              providências.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o
artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e tendo
em vista o artigo 4º, inciso V,
alínea "a",  da Lei  nº
12.168,  de 29  de maio  de  1996,  e  o
disposto no artigo 41 do Decreto nº 36.033,
de 14 de setembro de
1994,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - Os cargos efetivos e as
funções públicas lotados
na extinta  Superintendência de
Cooperativismo da Secretaria de
Estado  da   Agricultura,   Pecuária   e
Abastecimento   ficam
transferidos para  o Quadro Especial de Pessoal
da Secretaria de
Estado do  Trabalho, da  Assistência
Social,  da  Criança  e  do
Adolescente, com  lotação na
Superintendência de Desenvolvimento
Comunitário e Cooperativismo.

     Parágrafo único  -  O
Secretário  de  Estado  de  Recursos
Humanos e  Administração
identificará, em resolução, os cargos e
as funções públicas de que
trata este artigo, e seus respectivos
ocupantes e detentores.

     Art.  2º   -  Ficam   ainda
transferidos   para  a   mesma
Superintendência de Desenvolvimento
Comunitário e Cooperativismo
os contratos,  os convênios,  os acordos e
outras modalidades de
ajustes celebrados  pela Secretaria  de Estado
de  Agricultura,
Pecuária e  Abastecimento, relativos  às
finalidades  da extinta
Superintendência de Cooperativismo.

     Art.  3º   -  O   patrimônio   e
os   bens   da   extinta
Superintendência de  Cooperativismo
mencionada,  como também  as
dotações orçamentárias
que lhe  foram destinadas  no  exercício
financeiro de 1996, ficam transferidos para
Secretaria de Estado
do Trabalho, da Assistência Social, da
Criança e do Adolescente.

     Art. 4º  - A Comissão de
Trabalho instituída pelo artigo 16
da Lei  nº 12.168,  de 29  de maio  de
1996,  promoverá os  atos
necessários ao cumprimento do disposto
nos artigos 2º e 3º deste
Decreto.

     Art. 5º  - Este  Decreto entra  em
vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 10 de setembro
de 1996.

     EDUARDO
AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Alysson Paulinelli

Eduardo Luiz de Barros Barbosas