Decreto nº 3.828, de 12/07/1952

Texto Original

Declara feriado o dia 14 de julho de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1952, em homenagem ao V aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, 12 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

Tristão da Cunha

Odilon Behrens

José Esteves Rodrigues

Mário Hugo Ladeira