Decreto nº 3.828, de 12/07/1952
Texto Original
Declara feriado o dia 14 de julho de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1952, em homenagem ao V aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, 12 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Tristão da Cunha
Odilon Behrens
José Esteves Rodrigues
Mário Hugo Ladeira