Decreto nº 38.273, de 09/09/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Lavras, Nepomuceno, Carmo da Cachoeira, Três Corações, Campanha, São Gonçalo do Sapucaí, Careaçu, São Sebastião da Bela Vista, Pouso Alegre, Estiva, Cambuí, Camanducaia, Itapeva e Extrema, necessários à execução das obras de duplicação de pista e de modernização da Rodovia Fernão Dias (BR/381), pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como do Convênio PG-036/93-00, de Delegação de Poderes em Rodovia Federal Integrante do Plano Nacional de Viação, celebrado em 17 de maio de 1993 entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, com interveniência da União Federal e do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Lavras, Nepomuceno, Carmo da Cachoeira, Três Corações, Campanha, São Gonçalo do Sapucaí, Careaçu, São Sebastião da Bela Vista, Pouso Alegre, Estiva, Cambuí, Camanducaia, Itapeva e Extrema, às margens da Rodovia Fernão Dias (BR/381), entre os quilômetros 637 e 893,20, de propriedade presumida de João Cândido da Silva, Carlos Roberto Alves, Iza Duque Rezende e filhos, Granjeiros Ltda., Cia. Fluminense de Refrigerantes, Sebastião Cata Preta, Paulo Afonso de Castro, Covasa Ltda., Manoel Vilela, Marcos Camargo Vidigal, Mauro mendes Ferreira, Mário Ribeiro da Cunha, São Paulo Alpargatas, Expedito Ribeiro Ferreira, João Carlos Lambert, Maria Elisabeth Camargo, Terezinha de Carvalho Bayeu, Roque Ferreira da Rosa, Maria Guimarães, Esmael Dorte, e de outros, identificados nos projetos das obras elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Art. 2º – Os terrenos referidos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à execução das obras de duplicação de pista e de modernização da Rodovia Fernão Dias (BR/381), pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, e em cumprimento ao Convênio PG-036/03-00, a promover a desapropriação dos terenos referidos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal de nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Israel Pinheiro Filho